Período: 16 A 31 DE MARÇO DE 2008. | |
AS NOTAS AQUI DIVULGADAS FORAM COLHIDAS NAS SESSÕES DE JULGAMENTO E ELABORADAS PELO GRUPO DE APOIO DA SUDJU, NÃO SE CONSTITUINDO REPOSITÓRIO OFICIAL DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. O CONTEÚDO EFETIVO DAS DECISÕES RESUMIDAS DEVERÁ SER OBTIDO QUANDO DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. |
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CONSELHO ESPECIAL | |
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - INSS. |
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O INSS é isento do pagamento de custas nas ações em trâmite neste Tribunal de Justiça. Assim, por se tratar de autarquia federal, entendeu-se que a Súmula 178 do STJ, pela qual a Autarquia Previdenciária não goza da referida isenção quando atuar perante a Justiça Estadual, não é aplicável na esfera do Distrito Federal uma vez que seu Poder Judiciário é mantido e organizado pela União, nos termos do art. 21, inc. XIII da CF. Segundo o voto minoritário, o fato de o INSS ser autarquia federal não quer dizer que a verba que recolha como custas se reverte em benefício da União. Assim sendo, a autarquia não estaria isenta do pagamento das custas processuais. Maioria. |
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20070020083709UNJ, Relª. Desa CARMELITA BRASIL. Des. NATANAEL CAETANO - voto minoritário. Data do Julgamento 04/03/2008. |
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CÂMARA CRIMINAL | |
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. |
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Tratando-se, em tese, de tentativa de homicídio, praticada em âmbito doméstico, o requerimento de medida protetiva estará adstrito ao Juizado Especial da violência contra a mulher. Tendo em vista a disposição constitucional sobre o assunto, o Tribunal do Júri é tão-somente competente para o julgamento plenário. Assim, a pronúncia, bem como as medidas protetivas, se for o caso, estarão subordinadas, ainda, à fase do "judicium accusationis", que se encerra com o momento pronuncial. Assim, o processamento do feito até a fase da pronúncia deverá se dar em qualquer outro juízo que detenha competência para tanto, de acordo com as leis de organização judiciária. Segundo o voto minoritário, o Tribunal do Júri, em virtude de expressa disposição constitucional, e a fim de se evitar decisões conflitantes, seria o competente para processamento e julgamento das medidas protetivas. Maioria. |
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20070020135660CCP, Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO. Desa. Convocada GISLENE PINHEIRO - voto minoritário. Data do Julgamento 24/03/2008. |
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1ª TURMA CRIMINAL | |
CONCURSO MATERIAL - ROUBO E EXTORSÃO. |
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A Turma entendeu pela possibilidade do concurso material entre o roubo e a extorsão, uma vez que são crimes de espécies diversas, embora de conduta semelhante. Asseverou que o roubo se consuma com a simples subtração da "res furtiva", enquanto que a extorsão, como crime formal, se consuma com a simples manifestação na expressão corporal da vítima, sendo irrelevante a tradição da coisa. O voto minoritário, por sua vez, entendeu pela absolvição do réu quanto ao crime de extorsão, haja vista a possibilidade de definir os fatos narrados na denúncia como crime único. Considerou, pois, que se as condutas delituosas foram praticadas no mesmo contexto fático, contra as mesmas vítimas, resta descaracterizado o concurso material e autorizada a absorção da extorsão pelo roubo. Maioria. |
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20070110360673APR, Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO. Desa. SANDRA DE SANTIS - voto minoritário. Data do Julgamento 06/03/2008. |
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2ª TURMA CÍVEL | |
TERMO INICIAL - PAGAMENTO AUXÍLIO-ACIDENTE. |
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Tem-se como termo inicial para o pagamento do benefício de auxílio-acidente a data da juntada aos autos do laudo médico pericial em que se constata a redução da capacidade laborativa do beneficiário. |
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20010111000863APC, Relª. Desa. CARMELITA BRASIL. Data do Julgamento 05/03/2008. |
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PENHORA ON LINE - ORDEM DE PREFERÊNCIA. |
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Consoante dispõe o art. 655, I, do CPC, o primeiro bem na ordem de preferência da penhora é o dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira, sendo desnecessário que o credor esgote a busca de outros bens antes de pleitear a penhora em dinheiro, a não ser que o bloqueio judicial tenha alcançado verbas acobertadas pela impenhorabilidade. |
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20070020151077AGI, Rel. Des. ANGELO PASSARELI. Data do Julgamento 05/03/2008. |
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3ª TURMA CÍVEL | |
IMÓVEL CONTÍGUO A DUAS COMARCAS - ABERTURA DE MATRÍCULA PRÉVIA AO REGISTRO. |
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Para efetivação de registro de escritura de compra e venda de imóvel contíguo a duas comarcas, nos termos do art. 169, inc. II da Lei nº 6.015/1973, é imprescindível a prévia abertura de matrícula, sob pena de violação da continuidade registrária, conforme disposto no art. 195 da Lei de Registros Públicos. |
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20060110926800APC, Relª. Desa. Convocada EDITTE PATRÍCIO. Data do Julgamento 09/01/2008. |
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LEGISLAÇÃO FEDERAL | |
O DOU DO DIA 11 DE MARÇO DE 2008 PUBLICOU A LEI Nº 11.644, QUE ACRESCENTA ART. 442-A À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, IMPEDINDO A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA POR TEMPO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. NO DIA 18 DE MARÇO DE 2008 O DOU PUBLICOU O DECRETO Nº 6.403, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. FOI PUBLICADA NO DOU DO DIA 26 DE MARÇO DE 2008 A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 422, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO INC. II DO § 2º - B DO ART. 17 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUE REGULAMENTA O ART. 37, INC. XXI, DA CF, E INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DE ACORDO COM A MEDIDA, O INC. II PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "II - FICA LIMITADA A ÁREAS DE ATÉ QUINZE MÓDULOS FISCAIS, VEDADA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA ÁREAS SUPERIORES A ESSE LIMITE;" |
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LEGISLAÇÃO DISTRITAL | |
FOI PUBLICADA NO DODF DO DIA 3 DE MARÇO DE 2008 A LEI Nº 4.100 QUE EXTINGUE O REGIME DE APURAÇÃO INTRODUZIDO POR INTERMÉDIO DA LEI Nº 2.381, DE 20 DE MAIO DE 1999, NA LEI Nº 1.254, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE QUANTO AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS. O DODF DO DIA 11 DE MARÇO DE 2008 PUBLICOU A LEI Nº 4.101, QUE DISPENSA O PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE FUNERAL À PESSOA QUE TIVER DOADO, POR ATO PRÓPRIO OU POR MEIO DE SEUS FAMILIARES OU RESPONSÁVEIS, SEUS ÓRGÃOS OU TECIDOS CORPORAIS PARA FINS DE TRANSPLANTE MÉDICO. NO MESMO DIA 11, FOI PUBLICADA A LEI Nº 4.104 QUE ISENTA O CIDADÃO DESEMPREGADO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PROMOVIDO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. FOI PUBLICADA NO DODF DO DIA 12 DE MARÇO DE 2008 A LEI Nº 4.092, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA E OS LIMITES MÁXIMOS DE INTENSIDADE DA EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS RESULTANTES DE ATIVIDADES URBANAS E RURAIS NO DISTRITO FEDERAL. O DODF DO DIA 19 DE MARÇO PUBLICOU A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 51, QUE ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 4º E 5º AO ART. 144 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DE ACORDO COM A EMENDA, OS PAGAMENTOS DAS REMUNERAÇÕES, DE QUALQUER NATUREZA, DEVIDAS PELO DISTRITO FEDERAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, AOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, BEM COMO AOS EMPREGADOS DAS DEMAIS ENTIDADES EM QUE O DISTRITO FEDERAL, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DETENHA A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO, SERÃO EFETUADOS PELO BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB, PARA CONCRETIZAR-LHE E PRESERVAR-LHE A FUNÇÃO SOCIAL. NO DIA 27 DE MARÇO DE 2008 FOI PUBLICADA NO DODF A LEI Nº 4.111, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE EMISSÃO DE DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. |
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INFORMATIVO | |
Vice-Presidência | |
VICE-PRESIDÊNCIA - DES. ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça. Informativo 143 do TJDFT - 2008 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 set 2008, 07:55. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/informativos dos tribunais/14862/informativo-143-do-tjdft-2008. Acesso em: 27 nov 2024.
Por: STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL
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